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Penitenciária de Sinop

Alimentos na visita

A partir de 24 de julho de 2026, a unidade autoriza a entrada de alimentos levados pelos visitantes. A autorização vale somente durante o período de visita familiar.

Quanto pode levar

Cada visitante adulto, a partir de 16 anos, pode levar até 2,5 kg de comida pronta, obrigatoriamente em recipientes totalmente transparentes.

Quando o visitante estiver acompanhado de criança ou adolescente de 7 a 15 anos, é autorizada a entrada de até 500 g a mais de alimentos para cada criança ou adolescente acompanhante.

Cada visitante também pode levar as bebidas abaixo.

  • 1 garrafa de água, com ou sem gás, de até 2 litros, em embalagem totalmente transparente.
  • 1 garrafa de suco natural ou industrializado, de até 2 litros, em embalagem totalmente transparente.

Não é permitida a entrada de bebidas alcoólicas, energéticos e refrigerantes.

Alimentos permitidos

  • Arroz
  • Arroz com carne (Maria Izabel)
  • Feijão
  • Lasanha fatiada
  • Frango sem osso
  • Carne bovina sem osso
  • Linguiça fatiada
  • Macarrão
  • Farofa (banana, uva passa ou carne moída)
  • Salada de vegetais (vinagrete, batata-doce ou legumes cozidos)
  • Batata frita ou banana frita
  • Salada de maionese
  • Salpicão
  • Peixe
  • Ovos fritos ou cozidos
  • Mandioca frita ou cozida
  • Sobremesa

Regras de controle e segurança

  • Os alimentos devem ser consumidos por inteiro durante o período da visita. É proibido deixar sobras ou guardar alimentos dentro da unidade.
  • Todos os itens passam por rigoroso procedimento de revista e inspeção.
  • Os recipientes devem voltar com o visitante ao final da visita.
  • As embalagens devem ser totalmente transparentes, sem rótulos opacos.
  • A unidade recomenda organizar e identificar as vasilhas antes de chegar.

De onde vem esta informação

Esta página resume o Ofício Circular 015/2026, de 24 de julho de 2026, da Penitenciária de Sinop. As regras deste ofício substituem por inteiro as do Ofício Circular 005/2026, que deixou de valer.

O documento original está disponível em PDF nesta mesma página.

Abrir o documento originalOfício 015/2026, de 24/07/2026