Penitenciária de Sinop
Alimentos na visita
A partir de 24 de julho de 2026, a unidade autoriza a entrada de alimentos levados pelos visitantes. A autorização vale somente durante o período de visita familiar.
Quanto pode levar
Cada visitante adulto, a partir de 16 anos, pode levar até 2,5 kg de comida pronta, obrigatoriamente em recipientes totalmente transparentes.
Quando o visitante estiver acompanhado de criança ou adolescente de 7 a 15 anos, é autorizada a entrada de até 500 g a mais de alimentos para cada criança ou adolescente acompanhante.
Cada visitante também pode levar as bebidas abaixo.
- 1 garrafa de água, com ou sem gás, de até 2 litros, em embalagem totalmente transparente.
- 1 garrafa de suco natural ou industrializado, de até 2 litros, em embalagem totalmente transparente.
Não é permitida a entrada de bebidas alcoólicas, energéticos e refrigerantes.
Alimentos permitidos
- Arroz
- Arroz com carne (Maria Izabel)
- Feijão
- Lasanha fatiada
- Frango sem osso
- Carne bovina sem osso
- Linguiça fatiada
- Macarrão
- Farofa (banana, uva passa ou carne moída)
- Salada de vegetais (vinagrete, batata-doce ou legumes cozidos)
- Batata frita ou banana frita
- Salada de maionese
- Salpicão
- Peixe
- Ovos fritos ou cozidos
- Mandioca frita ou cozida
- Sobremesa
Regras de controle e segurança
- Os alimentos devem ser consumidos por inteiro durante o período da visita. É proibido deixar sobras ou guardar alimentos dentro da unidade.
- Todos os itens passam por rigoroso procedimento de revista e inspeção.
- Os recipientes devem voltar com o visitante ao final da visita.
- As embalagens devem ser totalmente transparentes, sem rótulos opacos.
- A unidade recomenda organizar e identificar as vasilhas antes de chegar.
De onde vem esta informação
Esta página resume o Ofício Circular 015/2026, de 24 de julho de 2026, da Penitenciária de Sinop. As regras deste ofício substituem por inteiro as do Ofício Circular 005/2026, que deixou de valer.
O documento original está disponível em PDF nesta mesma página.